STF e NR-1: o que foi suspenso, o que continua valendo e o que fazer agora

Situação em 1º de agosto de 2026 As multas e sanções fundadas em quatro itens da NR-1 ligados a riscos psicossociais estão suspensas por 90 dias, desde 25/06/2026. A norma não foi suspensa e a obrigação de gerenciar esses riscos continua valendo. O Plenário do STF analisa essa liminar em sessão virtual de 7 a 18 de agosto de 2026. Esta página é atualizada no mesmo dia em que houver decisão.
Em junho, a manchete que circulou nos grupos de RH foi "STF suspende multas da NR-1". Boa parte das empresas leu isso como "posso deixar para depois". É uma leitura cara, e ela vai ficar mais cara nas próximas semanas.
O que o ministro André Mendonça suspendeu foi a eficácia sancionadora de quatro itens da norma. Não a NR-1. Não o dever de identificar e gerenciar riscos psicossociais. Não a NR-17, que trata de metas, pausas e conduta de liderança e nunca esteve na ação. Não a responsabilidade civil de quem adoece no trabalho.
Nesta página você encontra o que foi decidido, o que segue exigível, o calendário do julgamento e o que dá para fazer nas próximas semanas sem gastar o que não precisa.
O que o STF decidiu em 25 de junho
A decisão é uma liminar monocrática do ministro André Mendonça na ADPF 1316, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen).
O que ela faz, em uma frase: suspende por 90 dias multas e demais sanções fundadas exclusivamente nos itens 1.5.3.1.4, 1.5.4.4.2.1, 1.5.4.4.2.2 e 1.5.4.4.5.3 da NR-1 — os dispositivos que tratam da inclusão dos fatores psicossociais no gerenciamento de riscos, da escolha das ferramentas de avaliação, do registro dos critérios adotados e da análise da eficácia das medidas.
A própria decisão delimita o alcance: a cautelar foi deferida "tão somente para suspender a eficácia sancionadora das normas impugnadas". Os dispositivos continuam vigentes — o que parou foi a punição.
O relator também abriu uma tentativa de conciliação entre governo, entidades empresariais e demais interessados, conduzida pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF, com prazo inicial de 90 dias. O motivo declarado: a norma, como está, não traria critérios objetivos suficientes para sustentar autuações.
Essa última parte é a mais reveladora. O STF não disse que a exigência é indevida. Disse que o critério de punir está mal definido — e mandou definir melhor.
O que continua valendo (a parte que a manchete cortou)
1. A obrigação de gerenciar riscos psicossociais. Identificar os fatores, avaliar, registrar no PGR e agir sobre eles segue exigível. A empresa que não fizer nada até setembro não estará "aproveitando a suspensão" — estará descumprindo uma norma vigente sem o desconto temporário da multa.
2. A NR-17, inteira. A avaliação ergonômica preliminar (17.3.1), as pausas para recuperação (17.4.3.2), a repercussão das metas sobre a saúde (17.4.4) e a conduta das lideranças (17.4.7) não entraram na ADPF. Continuam com a mesma força e a mesma exposição a autuação. Boa parte do que uma empresa chamaria de "risco psicossocial" tem endereço também aqui.
3. A Lei 14.457/22. Canal de denúncias e treinamento anual sobre assédio para empresas com CIPA nunca estiveram na ação. Quem está irregular desde 2023 segue irregular.
4. A responsabilidade civil. Ação de dano moral e ação por doença ocupacional continuam plenamente viáveis. Elas não dependem de multa administrativa: dependem de prova. E a prova favorável à empresa é exatamente a documentação que o PGR produz.
5. O restante do capítulo 1.5 e as demais NRs. A suspensão é cirúrgica — quatro itens. Tudo o mais que sustenta uma autuação de gerenciamento de riscos continua de pé.
O que a suspensão realmente comprou: tempo para fazer com calma o que teria de ser feito às pressas. Não é uma dispensa. É uma janela — e ela tem data para fechar.
O calendário: a janela fecha antes do que parece
Portaria MTE 1.419/2024 — riscos psicossociais passam a integrar o PGR.
26/05/2026 — as empresas passam a se submeter às exigências. Para as disposições novas vale o critério de dupla visita, e nos 90 dias seguintes a inspeção prioriza orientação e notificação.
25/06/2026 — liminar na ADPF 1316 suspende, por 90 dias, as sanções de quatro itens.
07 a 18/08/2026 — sessão virtual do Plenário do STF analisa a liminar.
~24/08/2026 — fim dos 90 dias de caráter orientativo contados de 26/05.
~23/09/2026 — fim dos 90 dias da suspensão do STF, se nada mudar antes.
Duas leituras práticas desse calendário.
A primeira: entre a decisão do Plenário e o fim da suspensão sobram poucas semanas. Um diagnóstico psicossocial bem-feito — aplicar o instrumento, consolidar por área, escrever o plano de ação, executar as primeiras medidas — não cabe em quinze dias de correria.
A segunda: se a punição voltar, volta para todo mundo no mesmo dia. Quem esperou vai procurar fornecedor na mesma semana que todo o resto do mercado, com o preço e a agenda que essa fila produz.
Três cenários para agosto e o que cada um muda para você
Cenário 1 — o Plenário confirma a liminar. As sanções seguem suspensas até o fim do prazo ou até a conciliação concluir. Seu dever de gerenciar não muda em nada. Muda só a data em que a multa volta a ser possível.
Cenário 2 — o Plenário derruba a liminar. Cai o obstáculo que hoje impede a punição por aqueles quatro itens, nos termos em que a decisão for redigida. Quem tratou junho como pausa fica descoberto, com fiscalização ativa e sem inventário psicossocial no PGR.
Cenário 3 — a conciliação produz uma nova redação. É o desfecho que o próprio despacho persegue: critérios mais objetivos sobre o que se exige da empresa e sobre como se fiscaliza. Nesse caso, é provável que haja prazo de adaptação ao novo texto — e o inventário que você levantar agora continua valendo, porque o que muda é o critério de punição, não a existência do risco.
Repare no que os três cenários têm em comum: o trabalho de base é o mesmo. Levantar os fatores, documentar o método, agir e registrar. É a única preparação que serve para qualquer um dos três desfechos.
O que fazer nas próximas semanas
1. Inclua os fatores psicossociais no seu levantamento de riscos. Organização do trabalho, ritmo e metas, jornada e pausas, autonomia, clareza de papéis, apoio da chefia e dos colegas, assédio e violência no trabalho. Se o seu PGR tem só risco físico, químico, biológico, ergonômico e de acidente, é aqui que ele está incompleto.
2. Escolha um instrumento e registre por que escolheu. Questionários validados como o COPSOQ e o HSE-IT existem justamente para isso. O que a fiscalização cobra não é a marca do instrumento — é a coerência entre o método, o porte da empresa e os riscos dela, com o critério escrito.
3. Transforme resultado em plano de ação com dono e prazo. Diagnóstico que não vira medida é o erro mais comum e o mais fácil de flagrar: mostra que a empresa mediu e não fez nada com o resultado.
4. Guarde as evidências. Datas, participantes, o instrumento aplicado, as decisões tomadas, o que mudou depois. Em uma fiscalização ou em uma ação judicial, o que separa a empresa preparada da desprevenida quase nunca é o resultado do diagnóstico — é conseguir mostrar o processo.
5. Se você tem CIPA, resolva a Lei 14.457. Canal de denúncias e treinamento anual sobre assédio. Nada disso foi suspenso, e é a irregularidade mais simples de constatar.
Sobre "preciso de um laudo assinado?" A NR-1 não exige laudo assinado por uma categoria profissional específica. O Q&A oficial do MTE/CGNOR é explícito: nem a NR-1 nem a NR-17 definem categoria exclusiva para identificar e avaliar riscos — a organização deve indicar responsável ou equipe com competência técnica compatível com os riscos que ela tem. O que a norma cobra é metodologia adequada, plano de ação e gestão documentada. Parecer técnico de especialista é uma camada a mais de proteção, útil em contexto de fiscalização ou litígio, e não uma exigência legal.
Perguntas frequentes
A NR-1 está suspensa? Não. Estão suspensas, por 90 dias, as sanções fundadas em quatro itens específicos. A norma segue vigente e a obrigação de gerenciar riscos psicossociais também.
Posso esperar o julgamento para começar? Pode, e é justamente aí que está o risco. Se a liminar cair em agosto, a punição volta a ser possível de imediato e sua empresa começa do zero com fiscalização ativa. Se ela for confirmada, você ganhou algumas semanas — que passam rápido para quem ainda não aplicou nenhum instrumento.
A fiscalização pode aparecer mesmo com as multas suspensas? Pode. O auditor-fiscal continua fiscalizando, e a suspensão alcança as sanções daqueles quatro itens — não a NR-17, não as demais NRs, não a Lei 14.457.
O canal de denúncias entrou na suspensão? Não. Canal e treinamento anual vêm da Lei 14.457/22, que não é objeto da ADPF 1316.
Meu PGR precisa ser refeito do zero? Quase nunca. Na maioria dos casos o que falta é a camada psicossocial: incluir os fatores no inventário, registrar o método usado e ligar cada risco relevante a uma medida do plano de ação. Veja como incluir riscos psicossociais no PGR.
A clínica de medicina do trabalho que já atende minha empresa não cuida disso? Ela cuida do PCMSO e dos exames. Riscos psicossociais no PGR, canal de denúncias e treinamento da 14.457 são outra disciplina — normalmente precisam ser integrados ao PGR que já existe, não substituí-lo. Se a dúvida é o que o PGR precisa ter, comece por o que é o PGR e o que ele deve conter.
Como esta página funciona
A sessão virtual vai de 7 a 18 de agosto e o resultado pode sair em qualquer dia dela. Acompanhamos o julgamento e atualizamos esta página no mesmo dia, com a data da alteração no topo. Se você quer receber a atualização assim que sair, o diagnóstico abaixo já coloca você na lista.
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Histórico desta página
01/08/2026 — publicação. Situação: sanções de quatro itens suspensas; sessão virtual marcada para 07-18/08.
Este artigo faz parte do guia completo da NR-1, com o mapa das siglas, quem é obrigado a quê e o passo a passo de adequação para 2026.