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NR-1 na prática

O que é o PGR e o que ele precisa conter em 2026

Três painéis sobrepostos: uma grade de células com uma célula âmbar, um checklist de marcas geométricas e blocos de nível de risco em degraus

Situação em 1º de agosto de 2026: a NR-1 está em vigor e as empresas se submetem às exigências desde 26/05/2026 — com critério de dupla visita e 90 dias de caráter inicialmente orientativo para as disposições novas, conforme o Q&A oficial do MTE/CGNOR. Uma decisão do STF de 25/06/2026 suspendeu as sanções de quatro itens ligados a riscos psicossociais, com julgamento no Plenário entre 7 e 18/08. A obrigação de manter o PGR não foi afetada. Entenda o alcance da decisão.

PGR é a sigla de Programa de Gerenciamento de Riscos. Em uma frase: é o documento em que a sua empresa registra quais riscos existem no trabalho que ela organiza, o quanto cada um é grave e o que está sendo feito a respeito.

Ele nasce da NR-1, que criou o GRO — o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. A diferença entre os dois confunde muita gente e é simples: o GRO é o processo, contínuo, que a empresa executa. O PGR é a prova documental desse processo.

Essa distinção explica a frase que mais aparece nos documentos oficiais: a gestão de riscos não se resume à elaboração de documentos. Um PGR impecável de uma empresa que não faz nada do que está escrito nele não protege ninguém — nem o trabalhador, nem a empresa em uma fiscalização.

Quem é obrigado a ter PGR

A regra geral: toda organização que admite trabalhadores como empregados precisa ter PGR.

Há uma exceção, e ela é mais estreita do que parece. Microempresas e empresas de pequeno porte de graus de risco 1 e 2 podem ser dispensadas do PGR quando não identificam exposições que exijam o programa. Só que essa dispensa não é dispensa de gerenciar riscos: a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) continua obrigatória para todas as empresas, e passa a ser o documento que evidencia o processo em quem foi dispensado do PGR.

Ou seja: existe empresa sem PGR. Não existe empresa sem obrigação de identificar, avaliar e tratar os riscos do seu trabalho.

Os documentos que compõem o PGR

O PGR não é um arquivo único. São três peças, e a terceira é a que quase sempre falta.

1. Inventário de riscos. O retrato dos riscos existentes. É onde cada perigo é descrito, classificado e ligado a um grupo de trabalhadores.

2. Plano de ação. O que será feito sobre cada risco relevante, por quem e até quando.

3. Documento dos critérios adotados. As regras que a empresa definiu para graduar severidade e probabilidade, estabelecer níveis de risco e decidir prioridade. A norma exige que estejam registrados de forma detalhada e expressa — transparentes para gestores, trabalhadores e para a Inspeção do Trabalho.

Esse terceiro documento é o mais esquecido e o mais decisivo. Sem ele, não há como demonstrar que a classificação de risco seguiu um critério, e não a conveniência de quem escreveu.

O que o inventário de riscos deve conter

A norma lista o conteúdo mínimo. Vale conferir o seu item por item:

  • (a) caracterização dos processos e ambientes de trabalho;

  • (b) caracterização das atividades;

  • (c) descrição dos perigos, com fontes e circunstâncias;

  • (d) possíveis lesões ou agravos decorrentes da exposição;

  • (e) grupos de trabalhadores expostos;

  • (f) medidas de prevenção já implementadas;

  • (g) caracterização da exposição dos trabalhadores;

  • (h) dados de análise preliminar ou monitoramento e resultados de ergonomia (NR-17);

  • (i) avaliação dos riscos, com a classificação que alimenta o plano de ação.

Duas alíneas costumam ser preenchidas de forma frouxa e são exatamente as que a fiscalização usa para checar consistência: a (c), quando o perigo é descrito de forma genérica demais para se saber de onde vem, e a (f), quando a empresa lista medidas que existem no papel e não na prática.

O que o plano de ação deve conter

Quatro elementos, e nenhum deles é opcional:

  • cronograma — prazo para cada medida;

  • responsáveis — nome de quem responde, não a área;

  • forma de acompanhamento — como se verifica que a medida saiu do papel;

  • aferição de resultados — como se sabe que ela funcionou.

Há ainda uma regra de prioridade que muda o conteúdo do plano: a norma manda perseguir primeiro evitar ou eliminar o perigo, depois reduzir na fonte, e só então partir para medidas administrativas e de proteção individual. Um plano de ação que começa e termina em treinamento e EPI está invertendo essa ordem.

Quem elabora e quem assina o PGR

Aqui mora o mito mais caro do mercado.

A posição oficial do MTE, reafirmada no Q&A de 2026 e na Orientação Técnica SIT nº 9/2023, é que não há definição, de forma geral, do profissional responsável pela elaboração e implementação do PGR. A responsabilidade legal é da organização, que deve designar responsável ou equipe com conhecimento técnico compatível com suas atividades e com a complexidade dos riscos. Inventário e plano de ação precisam ser datados e assinados por esses responsáveis.

Em outras palavras: não existe "PGR só vale com assinatura de tal categoria profissional" como regra geral da NR-1. Existem exceções em normas específicas, e existe o bom senso de que riscos complexos pedem competência técnica compatível — que é diferente de exigir um carimbo.

Isso não torna o parecer de um especialista inútil. Ele é uma camada a mais de proteção, útil quando a empresa quer robustez extra diante de fiscalização ou litígio. O que ele não é: exigência legal. Desconfie de quem vende assim.

Quando o PGR precisa ser revisado

A regra geral é no mínimo a cada dois anos. Antes disso, sempre que acontecer algo que mude o quadro de risco: alteração nos processos ou no ambiente de trabalho, inovação tecnológica, acidente ou doença relacionada ao trabalho, ou identificação de novo perigo.

Também vale a revisão depois de implementar uma medida de prevenção — o risco daquele item precisa ser reavaliado para se saber se a medida funcionou.

Empresas com certificação ou com plano de ação bem estruturado costumam revisar anualmente. É mais trabalho e menos susto.

O que mudou em 2026: a camada que falta na maioria dos PGRs

Desde a Portaria MTE 1.419/2024, o gerenciamento de riscos abrange expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho — sobrecarga, assédio, falta de autonomia, clareza de papel, apoio da chefia, gestão de mudanças. Eles entram no inventário como qualquer outro risco, com avaliação, classificação e plano de ação.

É a mudança que pegou o RH de surpresa, e é onde a maioria dos PGRs em circulação está incompleta hoje. Se o seu inventário só tem risco físico, químico, biológico, ergonômico e de acidente, é aqui que ele está desatualizado.

Como fazer isso na prática, com o passo a passo e os erros mais comuns, está no nosso guia sobre riscos psicossociais no PGR.

Como a fiscalização olha o seu PGR

Vale conhecer o critério, porque ele não é o que a maioria imagina.

O auditor-fiscal não impõe ferramenta ou metodologia. O que ele verifica é a consistência do processo: se o método escolhido é tecnicamente fundamentado e coerente com as condições avaliadas, se os riscos identificados estão sendo gerenciados, se houve participação dos trabalhadores, se as medidas têm responsável e prazo, e se existe acompanhamento e revisão.

A checagem combina análise documental com verificação da realidade: entrevistas, observação das condições de trabalho, inspeção no local, registros administrativos e dados de sistemas. Mais do que apresentar documentos, a empresa precisa demonstrar coerência entre o que avaliou, o que decidiu e o que de fato implementou.

Por isso a frase que resume tudo: o PGR não é o objetivo. Ele é a evidência de um processo que existe.

Perguntas frequentes

PGR e PPRA são a mesma coisa? Não. O PPRA foi revogado e substituído pela lógica do GRO/PGR, que é mais ampla: não trata só de riscos ambientais, e exige plano de ação e gestão contínua.

Qual a diferença entre GRO e PGR? O GRO é o processo de gerenciamento de riscos; o PGR é a documentação desse processo — inventário, plano de ação e critérios.

Minha empresa é pequena e dispensada de PGR. Estou livre? Da elaboração do PGR, possivelmente. Da gestão de riscos, não. A AEP continua obrigatória e passa a ser o seu documento de evidência.

Preciso de um profissional de uma categoria específica para assinar? Como regra geral da NR-1, não. A empresa designa responsável ou equipe com conhecimento técnico compatível com a complexidade dos seus riscos, e responde legalmente pelo programa.

A clínica de medicina do trabalho já faz meu PGR? Muitas fazem, e costuma ser um bom começo. Vale checar duas coisas no que você recebeu: se o inventário contempla os fatores psicossociais e se o plano de ação tem responsável, prazo e forma de aferição. É onde a maioria dos documentos terceirizados para.

O STF suspendeu a NR-1? Não. Suspendeu, por 90 dias, as sanções fundadas em quatro itens ligados a riscos psicossociais. A norma e a obrigação de manter o PGR seguem valendo.

Seu PGR está completo?

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Este artigo faz parte do guia completo da NR-1, com o mapa das siglas, quem é obrigado a quê e o passo a passo de adequação para 2026.