ADPF 1316: STF prorroga por mais 90 dias a suspensão das multas da NR-1 (o que muda e o que não)

Atualizado em 28/09/2026: o relator da ADPF 1316 prorrogou por mais 90 dias a suspensão das sanções. Este texto foi revisto para refletir a prorrogação.
Quando o primeiro prazo da liminar venceu, em 23/09, quase todo dono de PME e todo RH fez a mesma pergunta: “as multas da NR-1 voltaram?”.
A resposta veio na noite de 24/09: não, por enquanto. O ministro André Mendonça, relator da ADPF 1316, prorrogou por mais 90 dias a suspensão do efeito punitivo dos itens da NR-1 ligados a riscos psicossociais. O que não mudou: a obrigação de identificar, avaliar e gerenciar riscos psicossociais no GRO/PGR continua valendo.
O que o STF decidiu em 24/09/2026
A prorrogação é um despacho do relator, assinado sozinho por André Mendonça. Não foi uma decisão do Plenário. O despacho saiu na ADPF 1316 e foi juntado às ADPFs 1333 e 1340, que tratam do mesmo tema e tramitam em conjunto.
O que foi prorrogado: por mais 90 dias, segue suspensa a eficácia punitiva dos itens 1.5.3.1.4, 1.5.3.2.1, 1.5.4.4.2.1, 1.5.4.4.2.2 e 1.5.4.4.5.3 da NR-1, na redação da Portaria MTE 1.419/2024.
Alcance: esses itens não podem servir de base para autuações, multas ou notificações punitivas relacionadas a riscos psicossociais.
Quem pediu: CNSaúde e CNC, depois da primeira reunião de conciliação no Nusol/STF, em 14/09/2026.
Até quando: o despacho não fixa data final — diz apenas “por mais 90 (noventa) dias”. A Folha informa que a validade vai até dezembro. Na prática: até por volta do fim de dezembro de 2026 (estimativa; o despacho não fixa data). Um acordo na conciliação ou uma nova decisão pode mudar esse prazo.
AGU e Sejan: a AGU pediu que o caso seja levado à Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan). Antes de decidir, Mendonça deu 5 dias para a AGU explicar as razões do pedido.
Linha do tempo curta
25/06/2026 — liminar do ministro André Mendonça na ADPF 1316: suspendeu por 90 dias multas e sanções ligadas à inclusão de riscos psicossociais em itens específicos da NR-1 e abriu conciliação no Nusol/STF (notícia STF).
18/08/2026 — o Plenário referendou a liminar por unanimidade, em sessão virtual encerrada nesse dia (notícia STF).
14/09/2026 — primeira reunião de conciliação no Nusol/STF.
23/09/2026 — termina o primeiro prazo de 90 dias.
24/09/2026 — despacho do relator prorroga a suspensão por mais 90 dias (notícia STF).
~fim de dezembro de 2026 — fim estimado da prorrogação (o despacho não fixa data).
Para a linha do tempo completa e o “o que foi suspenso / o que continua” atualizado, use a página viva: /blog/stf-nr-1-o-que-muda.
O que continua suspenso (sanções)
A prorrogação não “desligou” a NR-1. O que segue suspenso, por mais 90 dias, são multas e sanções baseadas nos itens acima, que tratam, em resumo, de:
inclusão dos riscos psicossociais no GRO;
consideração desses fatores nas condições de trabalho;
escolha de ferramentas e técnicas de avaliação;
documentação dos critérios usados;
análise da eficácia das medidas.
Ou seja: o foco da suspensão é sanção sobre esses itens — não o dever geral de gerenciar risco.
O próprio MTE resumiu assim, em nota (via Folha): “A medida não suspende toda a NR-1, mas apenas a aplicação de penalidades relacionadas aos itens abrangidos pela decisão”.
Valores, enquadramento e cálculo de multa são outro tema (NR-28). Se precisar desse recorte: /blog/multa-nr-1-nr-28.
O que continua obrigatório (MTE / GRO-PGR)
As diretrizes gerais da norma seguem válidas. A nova redação do capítulo 1.5 da NR-1, que inclui os fatores psicossociais no GRO, está em vigor desde 26/05/2026: a Portaria MTE 765/2025 adiou o início, que era previsto para 26/05/2025. Nos primeiros 90 dias de vigência, a fiscalização foi prioritariamente orientativa (critério da dupla visita). Na prática, a empresa precisa identificar, avaliar e gerenciar riscos no GRO/PGR — inclusive fatores psicossociais relacionados ao trabalho.
A fiscalização também continua. O auditor-fiscal pode autuar com base em outros itens da NR-1 e em outras normas. A decisão de junho já dizia que a suspensão “não deve ser interpretada como obstáculo para a autuação e aplicação de sanções a empregadores com fundamento em outras normas que igualmente protejam a saúde mental do trabalhador”.
Prorrogação ≠ pausa. Os 90 dias extras existem para a conciliação no Nusol avançar — e ela pode terminar com critérios novos de fiscalização. Quem usar esse tempo para organizar inventário, plano de ação e documentação do PGR chega pronto a qualquer desfecho.
Em uma frase: suspensão de sanção ≠ pausa da obrigação de gerenciar risco.
Checklist mínimo para PME (durante a prorrogação)
Não é o checklist completo da NR-1 — esse está em /blog/nr-1-psicossocial-checklist-pme. Aqui é o mínimo para não ficar parado:
Inventário psicossocial no PGR — riscos identificados e registrados, com critérios claros.
Plano de ação — medidas, responsáveis e prazos realistas (mesmo que simples).
Canal + capacitação (Lei 14.457) — canal de denúncia e capacitação em funcionamento, quando aplicável ao porte.
Atenção à NR-17 — ergonomia organizacional (organização do trabalho, jornada, pausas) dialoga com o psicossocial.
Documentar critérios e revisar — o que foi avaliado, como e quando será revisitado.
Onde ler o oficial
Manual GRO/PGR do MTE: manual_gro_pgr_da_nr_1.pdf
Vigência da NR-1: página oficial da NR-1 no MTE · Portaria MTE 765/2025
Acompanhamento vivo da ADPF 1316 / NR-1: /blog/stf-nr-1-o-que-muda
Fontes STF: liminar e conciliação · referendo do Plenário · prorrogação por mais 90 dias
Imprensa: Migalhas · Folha de S.Paulo
Próximo passo prático
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